Resolução 115
RESOLUÇÃO No 115/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação dos servidores docentes do DMD. |
Considerando o contido às fls. 270 a 275 do processo no 1.344/93; considerando a manifestação do Centro de Ciências da Saúde, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes lotados no Departamento de Medicina, de inclusão de servidores docentes contratados em regime de tempo parcial, na Resolução no 347/97-CAD. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.